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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belford Roxo - RJ - Colegiado formado paritáriamente por membros do Governo e da Sociedade Civil Organizada, encarregados de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, formular políticas públicas voltadas para o trato da criança e do adolescente. Realizam as eleições para o Conselho Tutelar, cadastram entidades de atendimento e grerm o Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
Competências do CMDCA
- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;
- Fixar prioridades para a conservação das ações, para a captação e aplicação de recursos;
- Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA, as Constituições Estaduais e Federais, a Lei Orgânica do Município, a Lei 201/93 (que cria o CMDCA no município de Belford Roxo-RJ) e toda legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
- Zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendendo suas particularidades, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zona urbana em que se localizem;
- Participar do Planejamento Integrado e Orçamentário do município formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
- Estabelecer, em ação conjunta, com as Secretarias Municipais a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e de defesa da criança e do adolescente;
- Coordenar a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos servidores das organizações governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
- Registrar as organizações não-governamentais de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais relacionados no artigo 90 do ECA e comunicando os Conselhos Tutelares e autoridade judiciária;
- Deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Proporcionar apoio aos Conselhos Tutelares do município, integrando ações no sentido de garantir os princípios e diretrizes do ECA;
- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município;
- Dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares;
- Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as suas deliberações.